POR LEANDRO MURAD
Cinema Brasileiro
Cartaz O Caso dos Irmãos Naves
O CASO DOS IRMÃOS NAVES
O Caso dos Irmãos Naves
Luiz Sérgio Person - 1967

Título original: “O Caso dos Irmãos Naves”. Ano: 1967. Direção: Luiz Sérgio Person. Roteiro: Luiz Sérgio Person, Jean-Claude Bernardet, João Alamy Filho (livro “O Caso dos Irmãos Naves”). Elenco: Anselmo Duarte, Raul Cortez, Juca de Oliveira, Sérgio Hingst, John Herbert, Lélia Abramo, Cacilda Lanuza, Julia Miranda, Hiltrud Holz. País: Brasil. Produção: Lauper, MMP, Luiz Sérgio Person. Fotografia: Oswaldo de Oliveira.

Sinopse: Em 1937, logo após a instauração da ditadura do Estado Novo, dois irmãos (Cortês e Oliveira) dão parte de um desaparecimento e acabam acusados de homicídio. Após brutais e incessantes sessões de tortura e intimidação, estendidas a seus familiares e testemunhas, os irmãos Naves confessam o latrocínio que nunca existiu. Enquanto isso, seu advogado (Herbert) tenta comprovar o absurdo e arbítrio de todo o processo.

O caso mais notório de erro jurídico do sistema penal brasileiro tornou-se também um clássico do cinema pelas habilidosas mãos do diretor Luiz Sérgio Person. Raul Cortez e Juca de Oliveira encarnam com incrível autenticidade pessoas comuns do interior do Brasil dos anos trinta, perseguidos, acuados e sem nenhuma defesa contra o Estado policial. Essas figuras impotentes diante da maior das injustiças encontram-se entre a face do mal, o acusador sem nome vivido por Anselmo Duarte, e o tímido, mas crescentemente corajoso defensor da liberdade em um contexto hostil a ela, o Dr. Alamy de John Herbert. Como os grandes campeões da democracia, Alamy insiste em defender o Direito em meio ao governo da força que caracteriza o fascismo. Insiste na defesa da lei, mesmo no contexto em que esta é enfraquecida (ou enrijecida) pelo regime. É certo que a figura nefasta do delegado, junto a seus soldados sádicos, os operadores da morte, não nasceu com o Estado Novo. É fruto do caráter autoritário de toda uma cultura e sociedade. Porém, nos momentos em que a democracia, ou um mero projeto dela, é suspensa, os instrumentos legais com que os cidadãos comuns têm como lutar contra o autoritarismo enfraquecem ou desaparecem. No caso mostrado, é esse contexto que permite que os acusados, mesmo absolvidos seguidas vezes por júri popular, permaneçam presos, e possam ser até mesmo condenados, em um processo inextinguível que atende aos “apelos populares por ordem e punição”. Person, aqui, relembrava o terror de uma ditadura, em meio ao acirramento de outra, crescentemente autoritária naquele Brasil de 1967. No ano seguinte, o AI-5 suspenderia a garantia do habeas corpus, enterrando por muito tempo as esperanças de retomada no Estado de Direito no país.

92 min.